O Orçamento de Estado apresenta, em matéria de poder local, elementos contraditórios. Em traços gerais, e com sentido positivo, os sinais de inversão quanto ao que nos últimos anos os orçamentos haviam disposto, a par de um conjunto de outras disposições que devolvem parcelas de autonomia administrativa e financeira. Sobressai neste plano a eliminação de restrições ao recrutamento de pessoal, o fim de consignações diversas, alterações ainda que limitadas à Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

De sentido inverso emerge o incumprimento da Lei de Finanças Locais mantendo o nível de transferências financeiras de anos anteriores, num quadro de subfinanciamento e asfixia de recursos indispensáveis ao exercício das competências dos municípios e das freguesias.

 

A resposta plena ao conjunto de questões que afectam e limitam a actividade das autarquias e cerceiam a sua autonomia administrativa e financeira tem de conhecer desenvolvimentos num futuro próximo sob pena de se verem goradas expectativas, que no essencial correspondem ao que de forma clara as conclusões de congressos da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) têm reiterado.

 

Jorge Cordeiro